É uma medida radical, mas necessária. Do simples happy hour até a balada nervosa, temos que nos adaptar à nova legislação. A punição, pelo menos no papel, é severa.
__________________________________________________
LEI Nº 11.705, DE 19 JUNHO DE 2008.
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.
Art. 2o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
§ 1o A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 2o Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.
§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.
Art. 3o Ressalvado o disposto no § 3o do art. 2o desta Lei, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades a venda varejista ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação de que trata o art. 2o desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 4o Competem à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 2o e 3o desta Lei.
§ 1o A União poderá firmar convênios com Estados, Municípios e com o Distrito Federal, a fim de que estes também possam exercer a fiscalização e aplicar as multas de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.
§ 2o Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal ou ente conveniado comunicará o fato ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ou, quando se tratar de rodovia concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para a aplicação da penalidade de suspensão da autorização de acesso à rodovia.
Art. 5o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - o art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII:
“Art. 10. .......................................................................
.............................................................................................
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
...................................................................................” (NR)
II - o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
...................................................................................” (NR)
III - o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)
IV - o art. 277 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 277. .....................................................................
.............................................................................................
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR)
V - o art. 291 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 291. .....................................................................
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (NR)
VI - o art. 296 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.” (NR)
VII - (VETADO)
VIII - o art. 306 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
.............................................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (NR)
Art. 6o Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.
Art. 7o A Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A:
“Art. 4o-A. Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997.
Brasília, 16 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
segunda-feira, 23 de junho de 2008
domingo, 22 de junho de 2008
Domingo pé de cachimbo
Começou (e já quase acabou) o SPFW. Se tem alguma coisa que faz com que eu compre revistas, tenha saco para ir a shopping e aturar cocotagem é moda. Amo moda. Adoro roupa, sapato, coisinhas... estilo me faz transpirar. E não que seja consumista já que minha realidade de ser humano trabalhandor ainda não chegou no estágio de estanjar com couture mas me divirto. Minha mãe é testemunha que já abracei um Jimmy Choo (de 800 euros em liquidação) e fiz reverência a Dior, Channels e YSLs... ai ai ai
Tenho esse talento absurdo para escolher a peça mais cara de qualquer loja em qualquer continente.
Bom, mas vamos ao que interessa, a 25ª edição do maior evento de moda paulistano acontece até 23 de junho, no Pavilhão da Bienal, no Parque do Ibirapuera e tem como tema “Motanai”, “Desperdício” fazendo parte das comemorações oficais do centenário da imigração japonesa. E por isso, Kenzo Takada tem dado bandeira por esses lados e se afogado em churrasco e caipirinha desde a segunda passada.
Ao todo serão 50 desfiles e as marcas Pedro Lourenço e Blue Man voltam para o line-up do evento, bem como a Rosa Chá enquanto saem Zoomp, Giselle Nasser, Raia de Goeye e Tereza Santos.
Embora o evento já esteja na metade, segue o line up do que ainda está por vir.
momento peladão de Rodrigo Rothen para Rosa Chá
a abertura de André Lima
meiguice by Fause Haten22/06 (domingo)
09h00 Pedro Lourenço
10h30 Gloria Coelho
15h00 Maria Garcia
16h00 Mario Queiroz
17h00 Paola Robba para Poko Pano
18h00 Simone Nunes
19h00 Samuel Cirnansck
21h00 Colcci
23/06 (segunda-feira)
11h00 Erika Ikezili
15h00 Priscila Darolt
16h15 Carlota Joakina
18h00 Vide Bula
19h00 Reserva
20h45 Lino Villaventura
E essa semana foi uma DAQUELAS: trabalhei feito louca, fiquei mais velha e o apartamento dos meus quase sonhos me encontrou. Mas como dizia, essa semana fiquei mais velinha. E no embalo, apaguei as velhinhas em cinco ocasiões diferentes. Sim, queridos, depois de velha estou virando baladeira. E ainda ficou faltando comemorar com alguns amigos... mas essa semana ainda dá tempo. E foram todas ótimas, agradeço aos amigos a presença, os presentes lindos, os cartões maravilhosos e, principalmente, ao amor e lembrança.
sábado, 21 de junho de 2008
Pequenas coisas que tornam o retorno perfeito
Coisas que fazem realmente a diferença ao voltar prá casa depois de três semanas de viagem e que fazem tudo valer a pena:
1) Comida japonesa depois de mais de um mês sem um sushizinho sequer;
2) Café da manhã preparado pela mãe, com direito a café solúvel suiço de cremosidade incrível;
3) Café na Oscar Freire com a amiga que por sorte teve um vôo atrasado;
4) Rever um colega da faculdade em Brasília ao cruzar a Rua nos Jardins;
5) Comprar o presente certo no tamanho certo da cor certa pra aniversariante e ganhar um super sorriso em retribuição;
6) 23 chopps, uns 20 pastéis, um rechau de picanha e mousse de chocolate com dois grandes amigos, além de ouvir piada do garçon só porque inadivertidamente lavei o isqueiro sujo de fluido e sem razão alguma ele parou de funcionar;
5) Degustar um bom Cohiba, chocolates Lindt e queijos e tomar um Balantines 8 anos que inexplicavelmente tornou-se excelente com um amigão, além de notar que após 23 chopps ainda temos assunto prá conversar;
6) Internet sem fio funcionando, que permite consultar o mapa da viagem a Águas de São Pedro que vai ocorrer no domingo.
1) Comida japonesa depois de mais de um mês sem um sushizinho sequer;
2) Café da manhã preparado pela mãe, com direito a café solúvel suiço de cremosidade incrível;
3) Café na Oscar Freire com a amiga que por sorte teve um vôo atrasado;
4) Rever um colega da faculdade em Brasília ao cruzar a Rua nos Jardins;
5) Comprar o presente certo no tamanho certo da cor certa pra aniversariante e ganhar um super sorriso em retribuição;
6) 23 chopps, uns 20 pastéis, um rechau de picanha e mousse de chocolate com dois grandes amigos, além de ouvir piada do garçon só porque inadivertidamente lavei o isqueiro sujo de fluido e sem razão alguma ele parou de funcionar;
5) Degustar um bom Cohiba, chocolates Lindt e queijos e tomar um Balantines 8 anos que inexplicavelmente tornou-se excelente com um amigão, além de notar que após 23 chopps ainda temos assunto prá conversar;
6) Internet sem fio funcionando, que permite consultar o mapa da viagem a Águas de São Pedro que vai ocorrer no domingo.
ainda não dormi... logo, ainda é sexta!
ainda não dormi, logo nem é sábado ainda. Por essa razão, acredito que posso escrever aqui no blog. Continuo ausente, sei eu, mas está complicado colocar a minha vida inteira em 24 horas. Sabe o que eu queria? Queria que o dia tivesse algumas horas a mais quando precisássemos... durante a correria desta semana, lembrei-me da propaganda de um banco que dizia que tinha caixa 36 horas... grande enganação, afinal de contas, o dia tem apenas 24 horas...
será que, caso o dia tivesse 36 horas, eu teria tempo de sobra para cumprir minhas responsabilidades: ler jornal, trabalhar, escrever em dois blogs, pesquisar pautas, terminar de ler um livro, ler a revista semanal, falar com amigos pelo MSN ou pelo skype, responder aos e-mails, sentir saudade, se arrepender, se apaixonar, pagar as contas no banco, ouvir música, baixar música, ir ao cinema, ir ao show, pensar em fazer um curso de clown, ir ao teatro, lembrar de aniversários, planejar uma viagem para o exterior... pronto, acabou o dia! Acabou a hora...
quinta-feira, 19 de junho de 2008
sábado
a porta abriu. ela entrou.
de inevitável, o beijo tornou-se interminável.
sem fim.
espaço e tempo perdendo-se no calor de duas bocas, fluentes em amor/paixão.
em minutos, corpos unidos, exalando tesão.
dava pra sentir o cheiro a quilômetros.
a porta nem se fecha. a parede vira cama.
cada centrímetro do corpo dela vira um ponto g de desejo.
pacientemente, a boca dele desce ao pescoço.
aos seios perfeitos.
à barriga.
às coxas (deus, obrigado pela saia).
ao sexo.
adeus, paciência. bem-vinda, selvageria.
na trilha sonora, respiração, gemidos, pequenos gritos, xingamentos.
som antigo, autêntico, coisa fina, de vinil.
isso, acredite, não tem no iPod.
falta o ar. falta vergonha. falta mais mãos para tanto desejo.
ela o derruba no chão, a nova cama.
a noite fria do inverno já ficou pra trás.
assim como roupas.
bom senso.
e culpa.
mais beijos.
mais cio.
mais gemidos.
menos distância.
cegos de desejo, ela e ele se tocam.
se encontram.
se conhecem.
se eternizam.
muito prazer: sou você, do lado de cá.
rapidamente, estavam se amando.
em menos tempo ainda, já eram dois animais sujos, exorcizando o prazer.
[nota do autor: também conhecido como o primeiro estágio dos apaixonados.]
nada era dito.
nada era pensado.
nada estava combinado.
nada, além deles, parecia existir.
existir... pra quê?
bastava sentir.
de inevitável, o beijo tornou-se interminável.
sem fim.
espaço e tempo perdendo-se no calor de duas bocas, fluentes em amor/paixão.
em minutos, corpos unidos, exalando tesão.
dava pra sentir o cheiro a quilômetros.
a porta nem se fecha. a parede vira cama.
cada centrímetro do corpo dela vira um ponto g de desejo.
pacientemente, a boca dele desce ao pescoço.
aos seios perfeitos.
à barriga.
às coxas (deus, obrigado pela saia).
ao sexo.
adeus, paciência. bem-vinda, selvageria.
na trilha sonora, respiração, gemidos, pequenos gritos, xingamentos.
som antigo, autêntico, coisa fina, de vinil.
isso, acredite, não tem no iPod.
falta o ar. falta vergonha. falta mais mãos para tanto desejo.
ela o derruba no chão, a nova cama.
a noite fria do inverno já ficou pra trás.
assim como roupas.
bom senso.
e culpa.
mais beijos.
mais cio.
mais gemidos.
menos distância.
cegos de desejo, ela e ele se tocam.
se encontram.
se conhecem.
se eternizam.
muito prazer: sou você, do lado de cá.
rapidamente, estavam se amando.
em menos tempo ainda, já eram dois animais sujos, exorcizando o prazer.
[nota do autor: também conhecido como o primeiro estágio dos apaixonados.]
nada era dito.
nada era pensado.
nada estava combinado.
nada, além deles, parecia existir.
existir... pra quê?
bastava sentir.
quarta-feira, 18 de junho de 2008
NO SEX IN THE CITY

Acabo de sair da sessão das 9 do Sexy and the city. Unfuckingbelievable. Nem tanto o filme, já que não costumam ser fiéis às respectivas séries, mas a leitura que se tem feito dele.
Então Samantha Jones passa 10 anos de seriado chupando sua liberdade e termina vivendo em função de um homem (cama, mesa e banho) e na última cena ela está gorda, com um cachorro de consolação na Louis Vitton e chupando vela de aniversário tamanha sua fome de si mesma?
Carrie passa 10 anos de seriado prezando sua liberdade autoral e acaba propondo casamento para ter a segurança de ficar com metade de uma cobertura caso o casamento acabe? O casamento não dá certo e como ela já tem quase quarenta fica com o Big (que mais deveria chamar-se Half) mesmo sem o apartamento?
Miranda é racional durante dez anos e depois de casada esquece que depilação ou mesmo uma pobre Gilette existe? E que inversão: a chata Charolote é a única que acaba o filme transando 4 vezes por semana, mesmo grávida, casada e com uma garota chinesa que não fala uma palavra o filme todo no quarto ao lado.
Ok, Sex and the City não é filosofia de vida para me causar tamanha revolta. Mas a ficção em si não foi fiel. E o que me espantou ao ver o filme é que a imprensa brasileira tem falado em revolução das garotas do filme, cantando que elas criaram o conceito de mulher moderna.
Pera ai, a série realmente revolucionou desde o principio ao mostrar quatro mulheres independentes em busca de felicidade à sua moda. Mas o filme não é nem um pouco fiel a essa revolução.
Eu saí do cinema com a impressão de que não importa o que fazemos durante a vida, não importa que decisão tomamos, o final será o que está escrito em algum manual. E se já sabemos o final, estamos brigando com o “meio” só por rebeldia então?
Talvez não seja nada disso. Talvez estejamos vivendo uma geração de mulheres que cansou da liberdade conquistada pela geração passada, cansou de se responsável pela própria vida e esqueceu existe vida além do casamento. Uma geração que precisa de regras para viver de acordo com elas. Mesmo que essas regras venham disfarçadas de subversão. Surpresa: no final você vai ceder à exceção e ser regra.
Enfim, o filme me decepcionou e muito!
Então Samantha Jones passa 10 anos de seriado chupando sua liberdade e termina vivendo em função de um homem (cama, mesa e banho) e na última cena ela está gorda, com um cachorro de consolação na Louis Vitton e chupando vela de aniversário tamanha sua fome de si mesma?
Carrie passa 10 anos de seriado prezando sua liberdade autoral e acaba propondo casamento para ter a segurança de ficar com metade de uma cobertura caso o casamento acabe? O casamento não dá certo e como ela já tem quase quarenta fica com o Big (que mais deveria chamar-se Half) mesmo sem o apartamento?
Miranda é racional durante dez anos e depois de casada esquece que depilação ou mesmo uma pobre Gilette existe? E que inversão: a chata Charolote é a única que acaba o filme transando 4 vezes por semana, mesmo grávida, casada e com uma garota chinesa que não fala uma palavra o filme todo no quarto ao lado.
Ok, Sex and the City não é filosofia de vida para me causar tamanha revolta. Mas a ficção em si não foi fiel. E o que me espantou ao ver o filme é que a imprensa brasileira tem falado em revolução das garotas do filme, cantando que elas criaram o conceito de mulher moderna.
Pera ai, a série realmente revolucionou desde o principio ao mostrar quatro mulheres independentes em busca de felicidade à sua moda. Mas o filme não é nem um pouco fiel a essa revolução.
Eu saí do cinema com a impressão de que não importa o que fazemos durante a vida, não importa que decisão tomamos, o final será o que está escrito em algum manual. E se já sabemos o final, estamos brigando com o “meio” só por rebeldia então?
Talvez não seja nada disso. Talvez estejamos vivendo uma geração de mulheres que cansou da liberdade conquistada pela geração passada, cansou de se responsável pela própria vida e esqueceu existe vida além do casamento. Uma geração que precisa de regras para viver de acordo com elas. Mesmo que essas regras venham disfarçadas de subversão. Surpresa: no final você vai ceder à exceção e ser regra.
Enfim, o filme me decepcionou e muito!
terça-feira, 17 de junho de 2008
Coisas de cabeça...
Pegando o gancho da Camila, têm coisas que são de cabeça, mesmo. Lendo o texto dela pensei na existência de um estreito laço entre a psicanálise e o tal "espírito judeu". As vezes denegrida como a ciência judaica, outras vezes enaltecida através de Freud, citado como alguém que preparou o caminho da modernidade, a psicanálise continua aí firme e forte. Tudo isso para contar que durante muitos anos fui paciente de um homemopata com complexo de psicanalista. Pague um, leve dois, uma combinação perfeita para a mãe judia.Quando eu me sentava em sua frente e reclamava de minha sensibilidade pelo quente e frio, ele dizia: coisas de cabeça. Eu insistia na alergia a mudanças de temperatura e o diagnóstico continuava o mesmo, psicossomático. Como disse a Camila: droga de médico. Tomei a decisão radical de mudar e fui parar no consultório da dra. Maria Helena. E não é que ela acreditou em mim? O tratamento foi bravo, pois espirrei durante umas duas semanas e ainda descobri que era alérgica a pêlos de animais. Lembrei-me de todos os bichos do meu passado e do presente e pensei o que fazer com o "cachorro" do meu marido, a velha gata siamesa de todos aqui de casa e de ninguém, do gatão louro da minha filha e da minha Mimi, a mais bela e nobre gatinha do pedaço de sobrenome Yoda.
Com o tratamento da doutora estou ótima e convivendo com todos, ainda bem!
Então é isso, existem coisas de que são de cabeça, mesmo... Mas, os médicos precisam de sensibilidade para perceber o que é, e o que não é de cabeça.
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